Cadastramento de fazedores de cultura inicia nesta quinta, 18

Cadastramento de fazedores de cultura inicia nesta quinta, 18

As pessoas devem se dirigir ao prédio provisório da Prefeitura

Por Jornalista Fernando Nascimentho dia em Notícias

 

 

 

A Secretaria de Cultura e Turismo pretende cadastrar todos os fazedores de cultura que atuam no município. O período de cadastro será de 18 a 19 de março, no prédio provisório da Prefeitura, de 8h às 17h.

A intenção é ter um banco de dados para tratar das questões relacionados a Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre auxilio emergencial aos artistas, produtores e técnicos com atividades culturais que forma interrompidas devido a crise sanitária da Covid-19.

 

Entenda a Lei Aldir Blanc

Quem pode solicitar a ajuda?

 

Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

 

Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

 

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

 

Quem não pode pedir a ajuda?

Pelas regras, os beneficiários da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.

 

Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

O benefício se destina somente aos trabalhadores?

A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

 

Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

 

 

Editais e chamadas públicas também estão incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

 

Um sistema foi disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para permitir que gestores locais consultem a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados e aptos a atender os critérios exigidos.

 

Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.

 

A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

 

Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.

 

As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.

 

Diversas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Segundo o Ministério do Turismo, cerca de 19 estados e 1.080 municípios já tinham iniciado o cadastro de planos até o dia 20 de agosto.

 

Como serão pagos os recursos?

Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

 

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados", afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

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